Política de Adaptação e Retorno ao Trabalho
1.0 Objetivo
A DECIEM está empenhada em criar um espaço de trabalho seguro e inclusivo e em cuidar dos seus colaboradores. O objetivo desta política é documentar o processo para garantir adaptações no local de trabalho e o regresso seguro ao trabalho de todos os colaboradores lesionados ou doentes. Na execução de um plano de adaptação ou de regresso ao trabalho bem sucedido, é importante que todas as partes envolvidas no local de trabalho (empregador e colaborador) e o profissional médico responsável pelo tratamento, sob a supervisão do Conselho de Segurança e de Seguros de Trabalho (WSIB) (quando aplicável), cooperem plenamente. O objetivo do programa de trabalho modificado é proporcionar uma atividade de transição adequada aos colaboradores, visando o seu regresso ao cargo que ocupavam antes da lesão/doença. A DECIEM assegurará uma maior colaboração com o funcionário e a sua contribuição para que o programa seja bem sucedido.
2.0 Âmbito
Esta política aplica-se a todos os colaboradores e candidatos a emprego em Ontário que necessitem de adaptações em virtude de incapacidade e doença, tanto relacionadas como não relacionadas com o trabalho. Esta política também se aplica a situações em que um colaborador necessita de adaptações para facilitar o regresso ao trabalho após uma licença por incapacidade, doença ou lesão. Nada nesta política reduz os direitos do colaborador ao abrigo de qualquer legislação relativa à indemnização dos colaboradores.
3.0 Responsabilidade
- 3.1 Funcionário
- 3.2 Gestor
- 3.3 Recursos Humanos
- 3.4 Ambiente, Saúde e Segurança
- 3.5 WSIB (se aplicável)
4.0 Definições
| Termo | Definição |
|---|---|
| AODA | Lei da Acessibilidade para Pessoas com Incapacidade residentes em Ontário, 2005 |
| Adaptação |
Qualquer modificação no posto de trabalho ou no local de trabalho (incluindo, entre outros, a redução do horário de trabalho, a redução das metas de produtividade e/ou o fornecimento de dispositivos de auxílio) que resulte num trabalho compatível com as capacidades funcionais do colaborador e que respeite a legislação aplicável em matéria de direitos humanos. A adaptação pode incluir:
|
| Trabalho adaptado (modificado) | Trabalho/cargo após a lesão (incluindo o trabalho que o colaborador exercia antes da lesão) que seja seguro, produtivo e compatível com as capacidades funcionais do mesmo e que, na medida do possível, restitua os rendimentos da pessoa antes da lesão. |
| RTW | Regresso ao trabalho |
| WSIB | Conselho de Segurança e Seguros de Trabalho |
| PDA | Análise de exigências físicas |
| IME | Exame médico independente |
5.15 Adaptações para candidatos a emprego com incapacidade
A DECIEM cumprirá todos os requisitos legislativos para proporcionar adaptações no local de trabalho a candidatos a emprego e a funcionários.
Qualquer candidato que comunique a necessidade de adaptações será considerado de forma não discriminatória e respeitosa.
5.16 Quando é que a adaptação não é viável?
A adaptação não é viável se o colaborador não puder desempenhar as funções essenciais do seu cargo (ou cargo adaptado) de acordo com as expetativas de desempenho razoáveis da DECIEM. O colaborador não tem direito à adaptação que preferir ou que seja ideal, mas sim a uma solução que vá ao encontro das suas necessidades específicas decorrentes da sua incapacidade.
A adaptação também não é viável se a implementação de adaptações acarretar custos excessivos para a DECIEM ou se criar um risco para a saúde e segurança.
6.0 Formulários e modelos
- 6.1 REF-053 Carta para o médico
- 6.2 REF-054 Carta de trabalho adaptado
- 6.3 DCF-093 Oferta de trabalho adaptado inicial
- 6.4 Plano de adaptação individual
- 6.5 Informação de resposta de emergência no local de trabalho
7.0 Referências
- 7.1 Lei da Segurança e Seguros de Trabalho
- 7.2 Lei da Acessibilidade para Pessoas com Incapacidade residentes em Ontário, 2005