Política de Adaptação e Retorno ao Trabalho

1.0 Objetivo

A DECIEM está empenhada em criar um espaço de trabalho seguro e inclusivo e em cuidar dos seus colaboradores. O objetivo desta política é documentar o processo para garantir adaptações no local de trabalho e o regresso seguro ao trabalho de todos os colaboradores lesionados ou doentes. Na execução de um plano de adaptação ou de regresso ao trabalho bem sucedido, é importante que todas as partes envolvidas no local de trabalho (empregador e colaborador) e o profissional médico responsável pelo tratamento, sob a supervisão do Conselho de Segurança e de Seguros de Trabalho (WSIB) (quando aplicável), cooperem plenamente. O objetivo do programa de trabalho modificado é proporcionar uma atividade de transição adequada aos colaboradores, visando o seu regresso ao cargo que ocupavam antes da lesão/doença. A DECIEM assegurará uma maior colaboração com o funcionário e a sua contribuição para que o programa seja bem sucedido.

2.0 Âmbito

Esta política aplica-se a todos os colaboradores e candidatos a emprego em Ontário que necessitem de adaptações em virtude de incapacidade e doença, tanto relacionadas como não relacionadas com o trabalho. Esta política também se aplica a situações em que um colaborador necessita de adaptações para facilitar o regresso ao trabalho após uma licença por incapacidade, doença ou lesão. Nada nesta política reduz os direitos do colaborador ao abrigo de qualquer legislação relativa à indemnização dos colaboradores.

3.0 Responsabilidade

  1. 3.1 Funcionário
  2. 3.2 Gestor
  3. 3.3 Recursos Humanos
  4. 3.4 Ambiente, Saúde e Segurança
  5. 3.5 WSIB (se aplicável)

4.0 Definições

Termo Definição
AODA Lei da Acessibilidade para Pessoas com Incapacidade residentes em Ontário, 2005
Adaptação Qualquer modificação no posto de trabalho ou no local de trabalho (incluindo, entre outros, a redução do horário de trabalho, a redução das metas de produtividade e/ou o fornecimento de dispositivos de auxílio) que resulte num trabalho compatível com as capacidades funcionais do colaborador e que respeite a legislação aplicável em matéria de direitos humanos.

A adaptação pode incluir:
  • Limitar o tipo de tarefas desempenhadas;
  • Modificar instalações ou equipamentos para ultrapassar limitações físicas, e/ou
  • Ajustar o horário de trabalho.
Trabalho adaptado (modificado) Trabalho/cargo após a lesão (incluindo o trabalho que o colaborador exercia antes da lesão) que seja seguro, produtivo e compatível com as capacidades funcionais do mesmo e que, na medida do possível, restitua os rendimentos da pessoa antes da lesão.
RTW Regresso ao trabalho
WSIB Conselho de Segurança e Seguros de Trabalho
PDA Análise de exigências físicas
IME Exame médico independente

5.15 Adaptações para candidatos a emprego com incapacidade

A DECIEM cumprirá todos os requisitos legislativos para proporcionar adaptações no local de trabalho a candidatos a emprego e a funcionários.

Qualquer candidato que comunique a necessidade de adaptações será considerado de forma não discriminatória e respeitosa.

5.16 Quando é que a adaptação não é viável?

A adaptação não é viável se o colaborador não puder desempenhar as funções essenciais do seu cargo (ou cargo adaptado) de acordo com as expetativas de desempenho razoáveis da DECIEM. O colaborador não tem direito à adaptação que preferir ou que seja ideal, mas sim a uma solução que vá ao encontro das suas necessidades específicas decorrentes da sua incapacidade.

A adaptação também não é viável se a implementação de adaptações acarretar custos excessivos para a DECIEM ou se criar um risco para a saúde e segurança.

6.0 Formulários e modelos

  1. 6.1 REF-053 Carta para o médico
  2. 6.2 REF-054 Carta de trabalho adaptado
  3. 6.3 DCF-093 Oferta de trabalho adaptado inicial
  4. 6.4 Plano de adaptação individual
  5. 6.5 Informação de resposta de emergência no local de trabalho

7.0 Referências

  1. 7.1 Lei da Segurança e Seguros de Trabalho
  2. 7.2 Lei da Acessibilidade para Pessoas com Incapacidade residentes em Ontário, 2005