PROTOCOLO DE PERTURBAÇÃO TEMPORÁRIA

A DECIEM INC. (DECIEM) está comprometida com os objetivos da Lei de Acessibilidade para Ontarianos com Deficiência, 2005 (“AODA”).

A visão da DECIEM é a de um mundo humano de beleza. Estamos empenhados em criar um espaço seguro e inclusivo para todos os seres humanos e em prestar-lhes o nosso melhor serviço.

Ao abrigo da AODA, se houver perturbações em instalações ou serviços normalmente utilizados por pessoas com deficiência, a DECIEM é legalmente obrigada a fornecer aviso por escrito acerca:

  1. do motivo da perturbação;
  2. a duração da perturbação;
  3. a disponibilidade de quaisquer serviços ou instalações alternativos que possam ser utilizados.

O aviso deve permanecer afixado no local da perturbação temporária ou nas proximidades, até que a perturbação seja resolvida.

Exemplos de interrupções que podem desencadear a exigência de notificação incluem:

  1. casa de banho ou cabine acessível não está a funcionar;
  2. rampa de acesso em reparação; ou,
  3. substituição dos dispositivos de abertura automática de portas.

Se a DECIEM estiver localizada num edifício com vários inquilinos, trabalhará com a equipa de gestão de instalações do senhorio para garantir que as notificações adequadas sejam afixadas. Por exemplo, num ambiente empresarial em que uma casa de banho acessível seja partilhada por vários inquilinos, o senhorio terá a obrigação principal de tratar de qualquer perturbação na casa de banho acessível. No entanto, se a casa de banho acessível estiver localizada nas instalações da DECIEM, a obrigação principal pertence à DECIEM e, por conseguinte, a DECIEM deve afixar as informações adequadas. Uma boa regra prática é a seguinte: se a DECIEM for responsável pela manutenção e reparação adequadas, então a DECIEM será também responsável por afixar o Aviso de Perturbação Temporária onde for necessário.